NBR 12543

A NBR 12543, tem por finalidade classificar e definir os termos técnicos utilizados nos equipamentos de proteção respiratória. Além disso seu anexo B traz a tabela com os padrões técnicos mínimos exigidos para a qualidade do ar respirável, como concentração máxima de CO, CO2, O2, névoa de óleo e ponto de orvalho.

Desvendando a NBR 12543: Um Guia Completo para a Adequação às Qualidade do Ar Respirável e Requisitos 

Esta Norma ABNT NBR 12543:2017 classifica os equipamentos de proteção respiratória de acordo com o modo de funcionamento e os riscos respiratórios existentes em um ambiente de trabalho. A NBR 12543 também define a qualidade do ar respirável utilizado nos respiradores de adução de ar (ver Anexo A), bem como apresenta a composição do ar atmosférico (ver Anexo B) e estabelece a nomenclatura dos componentes a ser utilizada em proteção respiratória (ver Anexo C). Esta Norma apresenta equivalência de termos em português, inglês e espanhol (ver Anexo D), de forma a homogeneizar a tradução de termos da área de proteção respiratória.

O que diz a ABNT NBR 12543 – Classificação?

Além de classificar os tipos de Proteção Respiratória e dar a definição dos conceitos técnicos e partes dos equipamentos, a NBR 12543, descreve ainda os diversos tipos de proteção respiratória existentes e em seu Anexo A traz as definições técnicas que o ar respirável deve possuir, como por exemplo, os limites de névoa de óleo e hidrocarbonetos permitidos, taxa de oxigênio (O2), quantidade de CO, CO2 e ponto de orvalho (P.O). A norma pode ser obtida no site da ABNT.

A NBR 12543 foi publicada inicialmente em 1986 e, a partir desta data, ao serem preparadas as primeiras Normas Brasileiras sobre equipamentos de proteção respiratória (peças faciais, filtros mecânicos e químicos, e máscara autônoma), surgiu a necessidade de definir novos termos técnicos e corrigir a definição de outros. Em 1989 utilizando os parâmetros da então norma ANSI Z86.1-1989 passou a apresentar os parâmetros mínimos para a qualidade do ar respirável.

Exigência do Monitoramento de Monóxido de Carbono (CO) em toda aplicação com ar comprimido respirável

A NBR 12543 foi revisada ainda em 1999, 2013 e finalmente em 2017 teve sua última atualização (até o momento que escrevemos esse artigo). Em sua última versão, de 2017, passou a informar que deve-se utilizar monitor de CO em qualquer atividade que utilize ar comprimido. O ar respirável tem como nomenclatura correta / técnica o nome de suprimento de ar comprimido respirável, mas vulgarmente também pode ser chamado de ar mandado, apesar de não ser a maneira correta de referer às fontes de ar respirável.

Essa exigência diz que todo ar comprimido, produzido por compressor lubrificado ou não DEVE possuir monitoramento contínuo de CO com alarmes audiovisuais que garantam que o trabalhador não fique exposto a concentrações de monóxido de carbono superiores a 10 partes por milhão (ppm). Consulte a Breathe para mais informações a respeito (Clique AQUI).

O Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro

O Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro é uma iniciativa que visa a proteção dos trabalhadores contra riscos respiratórios decorrentes de atividades laborais. Ele foi criado em 1983, pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), que é uma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho (MTE).

O PPR tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e controle de riscos respiratórios no ambiente de trabalho, por meio de técnicas de avaliação da exposição, seleção de equipamentos de proteção respiratória adequados, treinamento e conscientização dos trabalhadores e avaliação da eficácia das medidas adotadas.

O PPR é baseado em normas e regulamentos, como a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que trata da obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho, e a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), que estabelece critérios para a avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho (hoje PGR).

Sempre trouxe em seus anexos a Tabela da Qualidade do Ar que referenciava a NBR 12543.  Em 2016 também passou por revisão e desde então passa a também EXIGIR o uso do Monitor de monóxido de carbono (CO) em toda atividade com uso de suprimento de ar comprimido respirável.

O anexo A, traz os requisitos que a qualidade do ar respirável de acordo com a Norma ANSI Z86.1-1989 e CGA G-7.1, o ar respirável grau D, deve ter:

NBR 12543

Limites de Exposição e Descrições

Oxigênio (O2) 19,5 <= O2 <= 23,5% (v/v.)
Água Ausente
Ponto de Orvalho -10°C, abaixo da menor temperatura ambiente esperada
Óleo condensado < 5 mg/m3, nas C.N.T.P
Odor Isento
Dióxido de carbono (CO2) < 1000 ppm
Monóxido de carbono (CO) < 10 ppm

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